DATAS
Área: 287 km2
Temperatura Média Anual: 19o C
Distância da Capital: 264 Km
Rodovias que servem ao Município:
BR 040, BR 135 e BR 259
População: urbana 2.259 hab. - rural 2.443 hab.
Atividades Econômicas: agricultura de subsistência e garimpo
Breve História
Datas é uma cidade de origem ligada à mineração. A cidade, incrustada na serra do Espinhaço, tem um patrimônio religioso importante. A Igreja Matriz do Divino Espírito Santo construída em meados do século XIX, é considerada uma obra-prima sacral.
A cidade leva o nome de uma designação usada pela Fazenda Real ao tempo da colonização. A data era uma concessão da Coroa portuguesa para a exploração de ouro e pedras preciosas. A sua extensão expressa em área que representava uma superfície de 30x30 braças, correspondendo cada braça a 1,10 m. Só eram concedidas a quem tivesse pelo menos doze escravos de trabalho para as lavras.
De acordo com o Regimento das Minas, de 19 de abril de 1702, aquele que descobrisse ouro deveria imediatamente manifesta-lo, isto é, fazer comunicação ao Superintendente. Feito o manifesto, um guarda-mor providenciava a distribuição das datas. Mesmo não havendo manifesto, de acordo com o professor Almeida Barbosa o guarda-mor recebia ordens para seguir até o local do novo achado e providenciar a distribuição das datas. A primeira cabia ao descobridor da mineração o qual tinha direito de escolher o local. A segunda era destinada à Fazenda Real, sendo posteriormente vendida em praça pública a quem mais pagasse. A terceira era dada ao mesmo descobridor como mineiro e tinha ele o direito ainda de escolher a sua data, forma de incentivar novos descobertos. As demais datas eram distribuídas entre os pretendentes, de acordo com o número de escravos de cada um. Havendo maior número de candidatos do que datas disponíveis, o Regimento determinava um sorteio.
Ao longo dos anos a Fazenda Real foi alterando as normas de distribuição, conforme informa o pesquisador Afonso dos Santos. Uma delas, a concessão de uma data aos guardas-mor, causou graves irregularidades como a cobrança por data distribuída em até duas oitavas de ouro para si. Por outro lado, a nomeação de guardas-mor virou indústria: cobrava-se até sessenta oitavos de ouro por um cargo. A desordem foi grande. Um alvará de 1736 determinava que o ocultamento de algum descoberto de ouro fosse pago com degredo. Uma autoridade régia, o Desembargador Provedor da Fazenda Real, Francisco Gregório Pires Bandeira, num parecer oficial com o nome de "Discurso sobre as causas que impedem a prosperidade da Colônia de Minas", explica sobre o descaminho das normas: "... e ouse depois alguém admirar-se que aquela Colônia esteja cheia de contrabando e que cada dia cresça este comércio ilícito", uma alusão ao excesso de regras reais e o contrabando de ouro.
BIBLIOGRAFIA
BARBOSA, Waldemar de Almeida.
Dicionário Histórico e Geográfico de Minas Gerais.
Belo Horizonte: Itatiaia, 1995.
MATOS, Raimundo José da Cunha.
Corografia Histórica da Província de Minas Gerais (1837).
Belo Horizonte: Itatiaia, 1981, 2 v.
SANTOS, Afonso. Natureza jurídica dos quintos do ouro.
Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, vol. 25, 1a. parte.
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