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CRIANDO UMA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS
Para criar uma Associação de Amigos de seu Município, que é a nossa recomendação para atuar economicamente no Programa As Minas Gerais, você poderá utilizar as informações abaixo:
Reúna um grupo de pessoas com o mesmo nível de interesse e objetivos comuns, ou seja, o amor pela preservação do Patrimônio Cultural do lugar onde você nasceu, mora ou trabalha.
A seguir, faça uma reunião e proponha a aprovação do estatuto, conforme modelo abaixo. Eleja a Diretoria e o Conselho Fiscal. Redija a ata desta reunião conforme o modelo que segue o estatuto.
Registre no Cartório de Títulos e Documentos de sua cidade. Com o Estatuto registrado, tire o CNPJ, no órgão apropriado em sua cidade.
MODELO DO ESTATUTO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE (NOME O MUNICÍPIO)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE
Art. 1° - A Associação de Amigos de (nome do município), também designada pela sigla AMIG/(nome do Município), é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de _______________________________, Estado de Minas Gerais, no endereço a seguir: ________________________________________.
Art. 2° - A AMIG/(nome do Município) tem por finalidades: I promover ações de incentivo à pesquisa, leitura e desenvolvimento de programas digitais integrativos com a comunidade de seu município. Integrar as ações com o Programa As Minas Gerais - Biblioteca do Patrimônio Imaterial (site www.asminasgerais.com.br); II promover a cultura, a defesa e conservação do patrimônio cultural imaterial e acervo de seu município n'As Minas Gerais - Biblioteca do Patrimônio Imaterial; III utilizar os benefícios das Leis municipal, estadual e federal de incentivo à cultura, no apoio a AMIG/(nome do Município); IV Gerir os recursos financeiros da AMIG/(nome do Município). V Financiar o funcionamento do Telecentro Comunitário, custeando suas despesas de manutenção, investimento e pagamento dos Educadores.Net; VI apoiar e desenvolver parcerias que visem a atuação em programas de difusão digital do patrimônio cultural imaterial do município em Minas Gerais; VIII promover cursos de formação e capacitação profissional visando a operacionalização da AMIG/(nome do Município); IX incentivar o desenvolvimento de agentes culturais comunitários, apoiando o engajamento de pessoas e entidades, bem como a formação de animadores culturais e sua participação em programações culturais; X promover, atividades culturais como: conferências, simpósios, reuniões e exposições de caráter artístico e cultural, currículos de estudos, debates, exposições concertos ou retretas musicais; XI incentivar as entidades de classe ou organismos particulares, para criação de bibliotecas abertas ao público, visando favorecer a cultura local;
Art. 3° - A AMIG/(nome do Município) observará no desenvolvimento de suas atividades os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único: A AMIG/(nome do Município) não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores ou doadores quaisquer excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de suas finalidades.
CAPÍTULO II - DA DIRETORIA E SEUS MEMBROS. DAS ASSEMBLÉIAS E ASSOCIADOS
Art. 4° - A AMIG/(nome do Município) será administrada por uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Conselheiros Fiscais, que terão mandato de dois (2) anos, eleitos em assembléia geral dos Associados.
Parágrafo único: Serão membros-fundadores da AMIG/(nome do Município) todos os que assinarem a ata de fundação. O exercício do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será inteiramente gratuito, considerado serviço relevante prestado ao Telecentro Comunitário.
Art. 5º - A AMIG/(nome do Município) reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, sendo as convocações expedidas aos Associados, no prazo mínimo de sete (7) dias antes da realização.
Art. 6º - A AMIG/(nome do Município) será administrada por: I Assembléia Geral II Diretoria III Conselho Fiscal
Art. 7º - A Assembléia Geral, órgão soberano da AMIG/(nome do Município) se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. O associado em débito participa das Assembléias, mas não vota.
I Salvo casos previstos neste estatuto as deliberações da Assembléia Geral se darão por voto da maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. II É permitido voto por procuração, sendo limitado a uma procuração por associado. III A Assembléia Geral ocorrerá, ordinariamente, todo o mês de abril de cada ano e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, 1/3 dos Associados ou Conselho Fiscal. IV As Assembléias Gerais serão convocadas com prazo mínimo de sete dias, em edital publicado no site da AMIG/(nome do Município), e afixado na sede do Telecentro Comunitário, e se instalarão em primeira convocação com a maioria dos Associados e em segunda convocação com qualquer número de Associados.
Art. 8º - A AMIG/(nome do Município) é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas e jurídicas, distribuídos nas seguintes categorias:
I Dirigentes - Todos que cumprirem mandatos de Diretoria e Conselho Fiscal; II Amigos de (nome do município) - Todos que contribuírem com o Programa AS MINAS GERAIS; III Benemérito - Todos que contribuírem independentemente do Programa.
Parágrafo Único: A admissão de Associado Benemérito é feita após a aprovação da Diretoria. A admissão de Associados: Amigos de (nome do município), é automática, após sua inclusão e publicação no programa Amigos do Município, no site As Minas Gerais, e a sua exclusão, se realiza após 2 meses de inadimplência com o programa escolhido, independente de notificação. O Associado, em dia com sua contribuição, possui o direito de participar das Assembléias, votar e ser votado para cargos na Diretoria e ser informado sobre os eventos promovidos pela AMIG/(nome do Município). O Associado tem o dever de manter em dia suas contribuições. A Diretoria pode decidir sobre exclusão de Associado que tiver atuação pública e notória contrária aos interesses da AMIG/(nome do Município). Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou encargos da AMIG/(nome do Município).
Art. 9º - Compete privativamente a Assembléia Geral Ordinária: I eleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal; II aprovar as contas anuais da AMIG/(nome do Município);
Compete a Assembléia Geral Extraordinária: III alterar o estatuto, por maioria absoluta e em Assembléia convocada para este fim; IV decidir a extinção da Associação, por maioria absoluta e em Assembléia convocada para este fim; V aprovar Regimento Interno; VI substituir membros da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembléia convocada para este fim; VII outros assuntos de interesse da AMIG/(nome do Município).
Art. 10º - São deveres do Presidente: a) presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembléias Gerais; b) dirigir os trabalhos da AMIG/(nome do Município), dentro do plano de trabalho aprovado pela Assembléia Geral; c) supervisionar o andamento de campanhas de arrecadação, das promoções artísticas, culturais, educacionais ou cívicas da AMIG/(nome do Município), e designar os grupos de trabalho; d) com o Tesoureiro, abrir conta bancária e assinar cheques; e) exercer todas as atividades determinadas pela Assembléia Geral.
Art. 11º - São deveres do Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em todos os seus impedimentos.
Art. 12º - Compete ao Secretário: a) executar todo o expediente da AMIG/(nome do Município), escriturando e zelando pela perfeita ordem de livros e papéis a seu cargo; b) lavrar as atas de reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; c) organizar o livro de registro de Associados; d) exercer todas as atividades designadas pelo Presidente.
Art. 13º - São deveres do Tesoureiro: a) guardar todos os bens financeiros da AMIG/(nome do Município); b) participar da abertura de conta bancária em nome da AMIG/(nome do Município) e assinar cheques juntamente com o Presidente e/ou o Vice-Presidente, quando for o caso; c) escriturar todos os resultados e rendimentos das campanhas financeiras; d) escriturar a cobrança de mensalidades sociais; e) responsabilizar-se pelos documentos e livros contábeis; f) publicar mensalmente o Livro Caixa Digital na página da entidade no site As Minas Gerais.
Art. 14º - São deveres do Conselho Fiscal: I examinar os livros de escrituração da AMIG/(nome do Município); II opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da AMIG/(nome do Município); III acompanhar e/ou indicar os auditores externos independentes; IV Convocar a AGO e as AGEs quando houver discordância sem solução com a Diretoria; V Reunir-se semestralmente e extraordinariamente quando necessário.
Art. 15º - A Diretoria da AMIG/(nome do Município) poderá instituir um Setor de Desenvolvimento do Programa Amigos de (nome do município) ou realizar parceria local para este fim;
Parágrafo único: O responsável pelo setor acima descrito é de livre escolha e designação da Diretoria, e poderá ser assessorado por estudantes, professores ou outras pessoas de representatividade local. Esta função poderá ter remuneração a título de pró-labore.
Art. 16º - A AMIG/(nome do Município) não poderá ter pessoas ocupando cargos ou funções remuneradas com vínculo empregatício. Deverá dar continuidade ao programa de bolsas para os Educadores.Net.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Campanhas e promoções da AMIG/(nome do Município), visando à contribuição de fundos de participação da comunidade e/ou festividades específicas, tanto quanto possível serão orientadas de acordo com as instruções das Coordenações do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas ou sugeridas pelo Instituto Nacional do Livro, caso trate de captar recursos para a Biblioteca Pública.
Art. 18º - No caso de extinção da AMIG/(nome do Município) seus bens e haveres reverterão em favor do Telecentro Comunitário (via entidade indicada para a sucessão), quando o caso.
Art. 19º - Setores autônomos da AMIG/(nome do Município) poderão ser instituídos de acordo com as condições locais e as disponibilidades, dando interesse à motivação de atividades culturais.
Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da AMIG/(nome do Município).
Art. 21º - O Presente Estatuto será aprovado pela Assembléia Geral da Constituição da AMIG/(nome do Município), entrando em vigor na mesma data.
Local e Data:________________________________________
ASSINATURA: NOME E CPF
ASSINATURA: NOME E CPF
ASSINATURA: NOME E CPF
ASSINATURA: NOME E CPF
ASSINATURA: NOME E CPF
ASSINATURA: NOME E CPF
ASSINATURA: NOME E CPF
MODELO DA ATA DE CONSTITUIÇÃO
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE (NOME DO MUNICÍPIO)
Aos ________ de ________________ de ________ as pessoas e entidades abaixo assinadas, reuniram-se em ______________________________, numa Assembléia de Constituição da Associação de Amigos de (nome do município), também designada pela sigla AMIG/(nome do Município), que é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de ______________________________________, Estado de Minas Gerais, no seguinte endereço:___________________________________________.
Na ocasião foi aprovado o Estatuto da AMIG/(nome do Município), anexo a esta Ata de Constituição da instituição, definindo seus objetivos e demais cláusulas necessárias ao seu registro.
Foi também eleita a primeira Diretoria da AMIG/(nome do Município), com os seguintes componentes:
Presidente NOME E CPF ASSINATURA
Vice-Presidente NOME E CPF ASSINATURA
Secretário NOME E CPF ASSINATURA
Tesoureiro NOME E CPF ASSINATURA
Conselho Fiscal:
Conselheiro 1: NOME E CPF ASSINATURA
Conselheiro 2: NOME E CPF ASSINATURA
Conselheiro 3: NOME E CPF ASSINATURA
Local e Data:______________________________________________
Segue-se nome e CPF dos presentes, agora designados como Membros-Fundadores.
NOME E CPF ASSINATURA
NOME E CPF ASSINATURA
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