|
 |
TERMO DE PARCERIA COM OS MEDIADORES CULTURAIS |
|
|
TERMO DE PARCERIA E CONCESSÃO PROVISÓRIA
Termo de parceria que entre si fazem, de um lado TRATOS CULTURAIS INFORMÁTICA E MULTIMÍDIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 40838871/0001-66, localizada à Rua Pau Brasil 145 - Brumadinho/MG, CP 3173 / BH, CEP: 30140-970 - neste ato, representada pelo sócio-gerente, Almir Augusto Dutra Wildhagen, CPF 091763496-91, doravante denominada simplesmente TRATOS CULTURAIS, e o Mediador Cultural ou seu responsável caso seja menor de idade, cujos dados constam na parte final deste documento. Por este instrumento e na melhor forma de direito, contratam conforme as cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO DESTE CONTRATO
A TRATOS CULTURAIS é proprietária do portal www.asminasgerais.com.br, e o objeto deste contrato é a concessão PROVISÓRIA ao Mediador Cultural do espaço reservado ao Projeto As Minas Gerais - Biblioteca do Pertencimento.
O Mediador Cultural é parceiro do programa no provimento do banco de dados de seu município n´As Minas Gerais - Biblioteca do Pertencimento. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA A OPERACIONALIDADE DO PROGRAMA
Cabe a TRATOS CULTURAIS prover a tecnologia para os Mediadores Culturais, de modo a permitir aos participantes o inventário, pesquisa, registro e difusão dos conteúdos referentes à cultura em seus municípios, n´As Minas Gerais - Biblioteca do Pertencimento.
Termo de concessão provisória ao Mediador Cultural d´As Minas Gerais. Concedemos:
1. A chave digital do banco de dados do município para as seguintes aplicações: a. Acesso às áreas exclusivas dos alunos da UniVLerCidades. i. Incluí: Agora, Vler, Boca de Cena e Mediador Cultural. b. Acesso à página do município n´As Minas Gerais - Biblioteca do Pertencimento. i. Inclui: Cult´Uais, com 50 álbuns sem limite de conteúdo, a serem disponibilizados gratuitamente às pessoas participantes do Programa: Minuto do Pertencimento. ii. Inclui: TeCer, com 50 álbuns com limites de conteúdos, com a finalidade de gerar recursos para manutenção do programa no município. c. Acesso ao Cine Teatro i. Inclui: Platéia, acesso a todas as sessões; ii. Inclui: Palco, acesso a publicação de conteúdos aprovados pela Editoria Geral; iii. Inclui: As MG TV, acesso à publicação do Programa do Pertencimento Cultural.
2. A matrícula na vaga de seu município, n´asminasgerais, no curso Empreendedorismo Juvenil na Mediação Cultural, na UniVLerCidades. a. Estar matriculado é a condição para receber a Chave Digital. b. A concessão é mantida enquanto realizar o pagamento das mensalidades.
Parágrafo Primeiro: A TRATOS CULTURAIS assume o compromisso de manter os álbuns por 12 (doze) meses.
Parágrafo Segundo: O prazo para sua permanência é indeterminado após o período acima, ficando condicionada a sua publicação e disponibilidade de acesso na internet à renovação da concessão, à época, com os Mediadores Culturais, individualmente, e nos termos que acordarem.
3 - DIREITOS DE PROPRIEDADE DOS DADOS
A TRATOS CULTURAIS fornecerá aos Mediadores Culturais uma chave digital que permitirá aos parceiros municipais a publicação e a substituição dos conteúdos quando assim o entenderem, tornando-se assim, os cidadãos do município, proprietários naturais de seus dados. Cabe ao Mediador Cultural colher do participante um documento que autorize a publicação de seus dados.
5 - CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA
O Mediador Cultural, (ou representado pelo responsável), aceita participar d´ As Minas Gerais - Biblioteca do Pertencimento, conforme as condições acima estabelecidas. Caso não cumpra o estabelecido, a TRATOS CULTURAIS poderá, a seu critério, substituir o Mediador Cultural ou excluir o município do programa, bastando para isto uma comunicação por escrito a ele ou ao responsável.
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da operação deste acordo.
Assinam este documento em duas vias de igual teor e conteúdo.
Belo Horizonte (MG), (data)
__________________________________________________________ Tratos Culturais Informática e Multimídia Ltda. Almir Augusto Dutra Wildhagen
___________________________________________________________ MEDIADOR CULTURAL
NOME:___________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________
________________________________________________________ RESPONSÁVEL (CASO SEJA MENOR DE IDADE)
NOME:___________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________
TESTEMUNHAS:
1) Ass.: __________________________________________
Nome Legível: ___________________________________
CPF: ___________________________________________
2) Ass.: __________________________________________
Nome Legível: ___________________________________
CPF: ___________________________________________
|
|
 |
|